Renovação de CRAF e Porte de Arma de Fogo: prazo, documentação e protocolo na Polícia Federal
A Quero Armas conduz a renovação do CRAF de atiradores desportivos e caçadores dentro do calendário escalonado da Instrução Normativa DG/PF nº 330, além da renovação de porte e do porte de arma de fogo por ameaça. Documentação montada, protocolo na Polícia Federal e acompanhamento até a decisão.
Serviços desta página
- Renovação de CRAF — Atirador Esportivo
- Renovação de CRAF — Caçador (subsistência ou controle de fauna exótica)
- Renovação de Porte de Arma de Fogo
- Porte de Arma de Fogo por Ameaça / Grave Ameaça
Nenhum desses serviços inclui exames, taxas ou filiações.
Calendário de renovação do CRAF por mês de aniversário (Anexo I da IN DG/PF 330)
O regime de transição vale para o CRAF de colecionador, atirador desportivo e caçador excepcional concedido antes de 21 de julho de 2023 e válido em 20 de julho de 2026. Enquanto aguarda a sua data, o CRAF permanece regular no Sinarm e a posse da arma continua legal.
- Aniversário de 1 a 31 de agosto: prazo até 31 de agosto de 2026
- Aniversário de 1 a 30 de setembro: prazo até 30 de setembro de 2026
- Aniversário de 1 a 31 de outubro: prazo até 3 de novembro de 2026
- Aniversário de 1 a 30 de novembro: prazo até 30 de novembro de 2026
- Aniversário de 1 a 31 de dezembro: prazo até 4 de janeiro de 2027
- Aniversário de 1 a 31 de janeiro: prazo até 1º de fevereiro de 2027
- Aniversário de 1 a 28 de fevereiro: prazo até 1º de março de 2027
- Aniversário de 1 a 31 de março: prazo até 31 de março de 2027
- Aniversário de 1 a 30 de abril: prazo até 30 de abril de 2027
- Aniversário de 1 a 31 de maio: prazo até 31 de maio de 2027
- Aniversário de 1 a 30 de junho: prazo até 30 de junho de 2027
- Aniversário de 1 a 31 de julho: prazo até 2 de agosto de 2027
O titular inicia o procedimento de renovação até trinta dias antes do prazo acima, conforme o art. 69 da IN DG/PF nº 311, com a redação dada pela IN DG/PF nº 330. Perder o prazo do Anexo I sujeita o proprietário às medidas administrativas do art. 26 do Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023.